Serviço
Denúncias ambientais.
Descrição do Serviço
O setor de fiscalização ambiental atende denuncias dos seguintes assuntos:
1) Terrenos privados com mato alto e/ou resíduos acumulados;
2) Situações de descarte irregular de resíduos;
3) Aplicação de agrotóxico em área urbana;
4)Queimadas;
5)Chaminés irregulares;
6)Poluição Sonora;
7)Danos ambientais em áreas de preservação permanente em área urbana;
8)Esgoto/fossa irregular;
9)Despejo irregular de resíduos líquidos;
10)Situações de poluição hídrica.
Para quem é esse serviço?
Toda a população, compreendendo o perímetro urbano e distritos.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
1) Endereço completo do local do dano ambiental;
2)Levantar o maior número de informações do ocorrido, tais como, descrição completa, nome dos envolvidos, fotos, vídeos, entre outros.
3) Datas ou periodicidade do ocorrido.
4) Especificamente nas denúncias de poluição sonora, o denunciante precisa fornecer seu endereço para que a medição sonora possa ser efetuada em seu imóvel.
Como eu solicito esse serviço?
A denúncia deve ser registrada nas Plataformas disponíveis da Ouvidoria Geral do Município: Telefone 156; Aplicativo E-Ouve; Site E-Ouve; WhatsApp E-Ouve; Protocolo STP.
Quais são as etapas de atendimento?
1) A Ouvidoria ou o Setor de Protocolo encaminha a denuncia à Secretaria responsável;
2) A Secretaria encaminha o protocolo ao servidor responsável pelo seu atendimento;
3) O servidor recebe o protocolo e organiza o roteiro de vistoria;
4) A vistoria é realizada no local, e apuração da situação é averiguada;
5) O proprietário do imóvel afetado ou infrator do dano ambiental é identificado;
6) O proprietário/infrator é notificado ou autuado a depender da situação;
7) O fiscal emite a notificação/autuação via correspondência do responsável por Aviso de Recebimento postal, ou pessoalmente e o Protocolo de denuncia é concluído com a resposta ao requerente;
8) O proprietário/infrator notificado terá um prazo médio de 30 dias para regularização;
9) Após o término do prazo estabelecido na notificação, o fiscal retorna ao local para averiguar o cumprimento da notificação;
10) Caso a situação tenha sido regularizada, a notificação é arquivada.
11) Caso a notificação não tenha sido cumprida, o proprietário/infrator é autuado.
12) O autuado terá 15 dias para se defender da multa aplicada;
10) Ao autuado que se defender, será gerado um Processo Administrativo Ambiental tramitado internamente para análise de acordo com a Lei 1788/1996.
11) As situações de danos ambientais que não competem à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, são oficialmente encaminhadas aos órgãos responsáveis.
Em quanto tempo serei atendido?
De 15 à 60 dias aproximadamente.
Em quanto tempo o serviço será concluído?
De 15 à 60 dias aproximadamente.
Como eu recebo as informações?
Via acompanhamento das tramitações do protocolo.
Há taxas?
Não há taxas.
Local de atendimento deste serviço
1) Ouvidoria Geral do Município, localizada do Paço Municipal de Toledo;
2)Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, localizada no Parque Ecológico Diva Paim Barth.
Data e Horário de atendimento deste serviço
Segunda-feira a Sexta-feira, das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30. As denúncias de poluição sonora são agendadas, e podem ser atendidas em qualquer dia ou horário.
Telefone de contato do serviço
1) Para Registro da denuncia - 156;
2) Para verificar o atendimento da denúncia - (45) 3378-8355.
Link contato do serviço
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