Serviço
Solicitação de corte de Árvores em Calçadas.
Descrição do Serviço
Conforme o Plano Municipal de Arborização Urbana (Lei Municipal nº 2.154/2013), a gestão das árvores nos passeios e calçadas do município é compartilhada entre o proprietário do imóvel e o município. Assim, o corte de qualquer árvore em calçadas e passeios somente será permitido com autorização expressa emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Para quem é esse serviço?
Toda a população, no perímetro urbano e distritos.
Ressaltamos que, via de regra, a solicitação de corte deve ser feita pelo proprietário do imóvel em que a árvore se encontra. Apenas em caso de risco de queda iminente, qualquer cidadão poderá indicar o perigo.
O que eu preciso para solicitar esse serviço?
Para a solicitação de autorização para corte de árvore, é preciso abrir um protocolo eletrônico ou protocolo presencial diretamente na Prefeitura. Também poderá abrir uma manifestação via Ouvidoria Municipal (WhatsApp 45 9153-2516 ou aplicativo e-Ouve).
Na solicitação, deverá constar os dados do solicitante (nome completo, contato, endereço), a localização exata do imóvel em que a árvore se encontra, e a justificativa para o corte da árvore (risco de queda, obras ou outros). Também deverá ser anexando junto ao pedido os seguintes documentos:
1) Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente; se imóvel locado, apresentar também o contrato de locação.
a) Quando da apresentação de contrato de locação, deverá também ser apresentado documento assinado pelo proprietário constando sua anuência da solicitação e ciência da obrigação de replantio.
2) Caso a solicitação de retirada seja devido à obra no local, apresentar o número do processo de alvará de construção e projeto da obra.
3) Se possível, ao menos uma foto da árvore.
Como eu solicito esse serviço?
A solicitação pode ser realizada de três formas: presencial, online e por telefone/WhatsApp.
• Presencialmente no setor de protocolo do município (prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 08 às 11:30h e das 13:30 as 17:00h. O protocolo está localizado na Prefeitura Municipal, R. Raimundo Leonardi, nº 1586 – Centro.
• Via online, por meio dos canais do protocolo, CLIQUE AQUI e ouvidoria municipal (aplicativo e-Ouve).
• Via telefone/WhatsApp, por meio do contato da Ouvidoria Municipal no número 45 9153-2516 .
Ressaltamos que não é possível abrir a solicitação do serviço diretamente na Secretaria do Meio Ambiente..
Quais são as etapas de atendimento?
De maneira geral, as etapas do atendimento são:
1) Abertura da solicitação pelo requerente;
2) Tramitação do processo para o técnico responsável pela análise da solicitação, na Secretaria do Meio Ambiente;
3) Realização de vistoria in loco pelo técnico responsável, para análise do estado fitossanitário da árvore e identificação de conflitos existentes com a infraestrutura urbana;
4) Análise da documentação apresentada;
5) Caso a justificativa informada ou a documentação apresentada sejam insuficientes, será encaminhado o pedido de complementação a ser atendido pelo requerente;
6) Após a fase de análise de documentação e vistoria, emite-se o parecer com deferimento ou indeferimento da solicitação. O parecer deverá estar acompanhado do laudo de vistoria de arborização urbana;
7) Caso o corte seja indeferido, sempre que possível, serão indicadas alternativas técnicas para resolução dos conflitos indicados na solicitação;
8) Encaminhamento do protocolo para a Secretaria responsável pela execução do serviço, no caso do deferimento do corte ou da recomendação de poda da árvore;
9) Ou encaminhamento do protocolo para arquivamento, caso o pedido de corte ou poda seja indeferido.
Em quanto tempo serei atendido?
Entre 15 à 45 dias a partir da solicitação, em média, será emitido o parecer:
1) deferindo o pedido de corte (autorizado);
2) indeferido o pedido de corte (negado);
a) quando indeferido, e sempre que couber, serão indicadas alternativas técnicas para resolução dos conflitos indicados na solicitação, como: poda da árvore, adequação da calçada, monitoramento (nova vistoria), dendrocirurgia, entre outros.
Caso seja deferido o pedido de corte, o processo será encaminhado para a Secretaria de Infraestrutura Rural, Urbana e de Serviços Públicos, que colocará a solicitação em sua lista de demandas. Para consultas quanto ao prazo de execução ou outras informações, ligar no (45) 3196-2940.
Em quanto tempo o serviço será concluído?
A análise da solicitação deverá ser concluída em até 2 meses. Já o prazo da execução do serviço está sujeito à demanda de serviços pela Secretaria de Infraestrutura Rural, Urbana e de Serviços Públicos.
Como eu recebo as informações?
O andamento do processo pode ser consultado pelo site do protocolo, via telefone, via WhatsApp, ou pessoalmente junto ao técnico na Secretaria do Meio Ambiente. Para isso, o requerente sempre deve ter o número do protocolo ou da ouvidoria registrada em mãos.
Também recomendamos que o requerente esteja atento ao andamento do processo por meio de consultas na plataforma em que abriu a solicitação.
Há taxas?
Não há taxas.
Local de atendimento deste serviço
Para abertura da solicitação, deverá comparecer ao protocolo (Prefeitura Municipal - R. Raimundo Leonardi, nº 1586 – Centro.)
Para verificação do andamento do processo, deverá consultar o site do protocolo ou e-Ouve, por meio do número da solicitação.
Também poderá consultar via telefone ou WhatsApp da Secretaria do Meio Ambiente, ou ainda comparecer presencialmente à mesma (R. Raimundo Leonardi, nº 100 – Centro, Parque Ecológico Diva Paim Barth).
Data e Horário de atendimento deste serviço
Segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 as 11:30h e das 13:30 as 17:00.
Telefone de contato do serviço
Os contatos da Secretaria do Meio Ambiente são:
Telefone: (45) 3196-2300
WhatsApp: (45) 3196-2301
Link contato do serviço
Protocolos de Serviços
E-OUVE
Secretaria do Meio Ambiente
- Ressalta-se que o corte somente será autorizado quando apresentar justificativa condizente com o previsto na Lei Municipal nº 2.154/2013;
- O município somente emitirá autorização para corte de árvores em passeio público (calçada). No caso de árvores no interior do imóvel, deverá ser realizada consulta junto ao órgão ambiental competente (IAT);
- Não há necessidade de autorização para a poda (remoção seletiva de partes da árvore, como galhos ou folhas). Entretanto, a poda deverá ser realizada em conformidade com a Lei Municipal nº 2.154/2013. É PROIBIDA a poda drástica, que consiste na remoção de mais de 50% da massa verde da copa da árvore, sob pena de sanções administrativas (multa). Em caso de conflito com redes de energia ou telefonia, o proprietário deve entrar em contato com a COPEL pelo telefone 0800 51 00 116. É vedada a execução de poda por munícipes em tais situações.