Bem vindo ao Cordão de Girassol 🌻
Promovendo empatia, respeito e inclusão.
O que é o Cordão de Girassol?
O Cordão de Girassol é um símbolo internacional de acessibilidade e inclusão, utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas ou não.
O Cordão de Girassol
Mais do que um simples acessório, o Cordão de Girassol é um símbolo de empatia, respeito e inclusão.
- Ao ver alguém utilizando esse cordão, é importante compreender que essa pessoa pode precisar de mais tempo, apoio ou compreensão em determinadas situações do dia a dia.
- Quando usado junto à Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, o cordão facilita o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas, garantindo que seus direitos sejam respeitados - como o atendimento prioritário, o acesso às filas, assentos e vagas preferenciais - sem que precisem se justificar ou passar por constrangimentos.
- O Cordão de Girassol é, acima de tudo, um convite à empatia.
Reconheça, respeite e apoie essa causa.
Juntos, podemos promover uma sociedade mais acessível, acolhedora e justa para todos.
Como Solicitar o Cordão de Girassol e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
Para obter o Cordão de Girassol juntamente com a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, é necessário preencher um formulário específico. A solicitação pode ser feita presencialmente:
Presencialmente
O interessado deverá preencher o *Formulário de Solicitação e entregar toda a documentação necessária diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social – Infância, Juventude, Pessoa Idosa e Família (SDHS).
O atendimento presencial deve ser previamente agendado por telefone.
Contato
Endereço
R. México, 150 - Jardim Gisela, Toledo - PR, 85905-370
🕒 Atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Documentos necessários
- Foto 3x4 colorida;
- Laudo médico atualizado (com CID e descrição da deficiência), emitido por profissional habilitado
- Comprovante de endereço;
- Cópia do RG e CPF do titular e do representante legal, se for o caso;
- Declaração de Consentimento para proteção de dados, nos termos da LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
As pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro austista ou outras condições que limites a capacidade civil deverão ser representadas por seu reponsável legal, devidamente documentado.
Prazo e local de retirada
A Carteira de Identificação será emitida em até 15 dias úteis, contados a partir da aprovação do requerimento.
A entrega da carteira, junto com o Cordão de Girassol, será feita na sede da Secretaria ou em locais descentralizados previamente definidos.
O atendimento será realizado com agendamento prévio e prioridade garantida.
Regulamento
Quem pode solicitar
Considera-se pessoa com deficiência, além daquelas especificadas na Lei Federal nº 10.690/2003 e no Decreto Federal nº 5.296/2004, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que se enquadre nas seguintes categorias:
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Portador de síndrome clínica caracterizada das seguintes formas.
- Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou
- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos
Deficiência visual
- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º.
- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições mencionadas nas alíneas anteriores.
- Visão monocular, nos termos da Lei Federal nº 14.126/2021.
Deficiência intelectual
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação
- Cuidado pessoal
- Habilidades sociais
- Utilização dos recursos da comunidade
- Saúde e segurança
- Habilidades acadêmicas
- Lazer
- Trabalho
Deficiência múltipla
Associação de duas ou mais deficiências.
Deficiência auditiva
Perda unilateral total ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Fibromialgia
Condição crônica que provoca dores generalizadas, fadiga, sensibilidade ao toque, entre outros sintomas que nem sempre são visíveis, mas que impactam diretamente a qualidade de vida.
Reumatismo
Apenas quando houver alguma limitação funcional e desde que comprovado por atestado médico, assinado por profissional legalmente habilitado.