| Partes | Objeto | Obrigações | Link |
| Município de Toledo e Estado do Paraná | O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a comunhão de esforços para a execução do Projeto “Aprimora Centro da Juventude”, que consiste em aprimorar as ações realizadas nos Centros da Juventude do Estado do Paraná, por meio do fornecimento de tablets, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento |
Obrigações Comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação: 1. Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação; 2. Executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho; 3. Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho. 4. Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 024/2024 de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos; 5. Cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais remuneratórios aos servidores ou representantes; 6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação; 7. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho; 8. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 9. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações que lhes são afetas; 10. Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução; 11. Fornecer ao parceiro as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acordadas; 12. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e 13. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA – SEDEF: 1. Disponibilização de 10 Tablet SAMSUNG; 2. Acompanhamento do Projeto pela Equipe Técnica da Coordenação de Política Estadual da Juventude. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO DE TOLEDO: 1. Assegurar a participação de 25 adolescentes/jovens no Programa Bolsa Agente Cidadania; 2. Atender 600 adolescentes e jovens nas ações realizadas pelos Centros da Juventude; 3. Utilizar o equipamento única e exclusivamente para ações dos Centros da Juventude; 4. Zelar pelo bom uso e conservação do equipamento; 5. Disponibilizar ambiente adequado (internet, tomada para carregador e demais itens que entenderem necessários) para utilização do equipamento; 6. Não ceder ou transferir o equipamento durante a vigência deste instrumento; 7. Obedecer às normas de segurança para transporte de crianças; 8. Ao final da execução, elaborar e disponibilizar à SEDEF relatório final de execução, com o detalhamento da ação desenvolvida, quantitativos de atendimento e resultados. |
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2024-05/termo_de_cooperacao_024-2024_toledo_processo_21.873.296-8_1_1.pdf |
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Secretaria da Educação Município de Toledo e Universidade Estadual do Oeste do Paraná
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O presente Acordo tem por objeto a oferta de 06 (seis) vagas de mestrado e 03 (três) de doutorado, com o ingresso no ano letivo de 2024, pelo Programa de Pós-Graduação em História da UNIOESTE/Campus de Marechal Cândido Rondon, que serão destinadas exclusivamente para os servidores lotados na Secretaria da Educação do Município de Toledo-PR |
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I- À UNIOESTE caberá: a) Responsabilizar-se pela seleção para o ingresso dos servidores lotados na Secretaria da Educação do município de Toledo-PR nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação da UNIOESTE. b) Ofertar e ministrar as disciplinas teóricas, bem como orientar os servidores aprovados na seleção na elaboração das dissertações ou teses em História, conforme o Projeto Político Pedagógico do programa e as normas da CAPES. c) Ofertar provas de proficiência em língua estrangeira. d) Disponibilizar estrutura física (salas de aula) onde serão ofertadas as aulas e demais atividades aos alunos. e) Dar publicidade ao processo de seleção para o ingresso dos servidores lotados na secretaria de educação de Toledo nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação da UNIOESTE. Ao Município de Toledo, por meio da sua Secretaria de Educação caberá: a) Dar publicidade ao processo de seleção para o ingresso dos servidores lotados na secretaria de educação do município nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação da UNIOESTE. b) Custear a publicação de coletâneas com capítulos redigidos pelos servidores aprovados e que cursaram o mestrado ou o doutorado no Programa de Pós-Graduação da UNIOESTE. c) Viabilizar a participação dos servidores aprovados em pelo menos 02 (dois) eventos científicos por ano promovidos pelo Programa de Pós-Graduação da UNIOESTE ou pelo Colegiado do Curso de História da UNIOESTE. d) Liberar os servidores matriculados no Programa em carga suficiente para que eles possam participar das atividades obrigatórias, especialmente no que tange a realização da pesquisa para a elaboração das dissertações e teses. PARÁGRAFO ÚNICO - A Unioeste não se responsabiliza pela conclusão com obtenção do grau de Mestre ou Doutor em História da totalidade das vagas ofertadas e preenchidas pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Toledo, sendo de responsabilidade dos ingressantes o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos pelo regulamento do Programa, da Unioeste e da Capes. |
Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024 |
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Secretaria Municipal da Educação de Toledo/PR e Polícia Rodoviária Federal/PRF/PR |
O presente termo tem por objeto a adesão de 01 (uma) escola da rede municipal de educação de Toledo/PR, da educação infantil e do ensino fundamental, que atende, aproximadamente, 730 (setecentos e trinta) estudantes, ao EDUCAR PRF; bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de desenvolver as atividades nas escolas. Escola parceira do EDUCAR PRF que será atendida: Escola Municipal Professor Henrique Brod |
Caberá à PRF e à Secretaria de Educação: a. Definir o universo das escolas envolvidos nas ações e atividades, construindo ainda meios para a participação da comunidade escolar; b. Apresentar outras propostas relacionadas ao projeto, como o desenvolvimento de atividades nas ações ao Movimento Maio Amarelo e a Semana Nacional de Trânsito; c. Subsidiar o desenvolvimento do projeto na escola; d. Promover o evento de lançamento; e. Participar do lançamento nas escolas; f. Promover as palestras agendadas pelas escolas para a comunidade; g. Promover e participar, dentro de suas disponibilidades, das culminâncias organizadas pelas escolas; h. Providenciar, de forma independente, relatórios de acompanhamentos; i. Realizar reunião para avaliação do projeto executado no ano letivo e o planejamento das atividades para o ano seguinte; j Apoiar a escola no desenvolvimento de atividades e conteúdos EaD, promovendo ações e materiais virtuais. |
Termo de Adesão e Compromisso |
| Município de Toledo/PR e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR | O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades de educação científica, tecnológica, cultural e de inovação a serem realizadas na “Usina do Conhecimento”, situada à Rua Haroldo Hamilton, 572 - Centro, Toledo - PR, de propriedade do Município de Toledo, matrícula nº 37165, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo, com área de 6.107,60m2 (seis mil, cento e sete metros e sessenta decímetros quadrados) conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. |
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes: a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; c) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, Acordo de Cooperação Técnica 004/2024 (4181937) SEI 23064.020986/2024-71 / pg. 1 servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário; h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; l) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; m) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; n) utilizar o local objeto do presente termo de maneira compartilhada. Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho. |
Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2024 - UTFPR |
| Município de Toledo/PR e a Universidade Associação Paranaense de Cultura - APC - PUC Câmpus Toledo. | O Termo de Cooperação tem por objetivo a conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. | Para que se alcance o objetivo estabelecido no Termo de Cooperação, são obrigações das partes: a) Compete ao MUNICÍPIO ceder à ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC - PUCPR CÂMPUS TOLEDO gratuitamente, o uso do Teatro Municipal de Toledo em até 03 (três) datas por ano para realização de atividades voltadas a consecução dos seus fins institucionais, durante o período de vigência deste contrato. b) Compete à ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC - PUCPR CÂMPUS TOLEDO, ceder a Secretária da Cultura gratuitamente, o uso do Auditório Don Anuar Battisti em até 03 (três) datas por ano voltadas a realização dos seus fins institucionais durante o período de vigência deste contrato. § 1º - O cronograma de utilização dos espaços mencionados nas alíneas do caput desta cláusula será definido entre os pactuantes de acordo com suas respectivas agendas logísticas e cronograma de eventos. § 2º - Será de responsabilidade de cada uma das partes o custeio das despesas relacionadas ao espaço físico utilizado pela outra parte, incluídos o fornecimento de papel toalha e papel higiênico, a serem utilizado durante o evento, e a limpeza do espaço físico após o término do uso. § 3º - Na hipótese de ser ocasionado algum dano nas dependências utilizadas, a parte que der causa ao dano deverá efetuar o respectivo ressarcimento ao proprietário do bem, além de responder por eventuais prejuízos em relação a terceiros. |
Termo de Cooperação |
| Município de Toledo/PR e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) | O Termo de Cooperação tem por objetivo a conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. |
Para que se alcance o objetivo estabelecido no Termo de Cooperação, são obrigações das partes: |
Termo de Cooperação |
| Município de Toledo/PR e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) | O Termo de Cooperação tem por objetivo a conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. |
Para que se alcance o objetivo estabelecido no Termo de Cooperação, são obrigações das partes: |
Termo de Cooperação |
| Município de Toledo/PR e a Universidade Pitágoras UNOPAR | O Termo de Cooperação tem por objetivo a conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. |
Para que se alcance o objetivo estabelecido no Termo de Cooperação, são obrigações das partes: |
Termo de Cooperação |