Acordos Firmados Que Não Envolvam Transferência de Recursos Financeiros - 2022

Publicado por heitor.faccioni , Seg, 13/05/2024 15:45 | Modificado: Ter, 14/05/2024 09:49

 

Partes Objeto Obrigações Link
Município de Toledo e MAPA /SDA Conjugação de esforços
entre os partícipes, na unidade geográfica básica do município de Toledo/PR, para aplicação conjunta de
ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo).

Município: Designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de pessoal, devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;

MAPA: expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município; coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município para a realização de tarefas especificas; fazer constar a designação do servidor do Município à equipe federal de inspeção, assim como o local
de exercício; e solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.

Minuta do Acordo de Cooperação Município de Toledo e MAPA/SDA
Município de Toledo e Paraná Esporte Conjugação de esforços para desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, conforme diretrizes do Plano Paraná Mais Cidades, assim como para execução do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná - Disponibilização de Kit Esportivo/Modalidade Futsal. Município: Execução do projeto (Escolinha de Futsal) / Estado: Disponibilização do kit de equipamentos para a modalidade (os detalhes das obrigações estão dispostos no Termo de Cooperação) Termo de Cooperação 208.2022_Kit Futsal
Município de Toledo e Paraná Esporte Conjugação de esforços para desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, conforme diretrizes do Plano Paraná Mais Cidades, assim como para execução do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná - Implantação de Academia ao Ar Livre no Loteamento Res. das Bromélias. Município: Preparação da Base / Estado: Instalação da Academia (os detalhes das obrigações estão dispostos no Termo de Cooperação) Termo de Cooperação 688.2022_Academia Lot. Res. das Bromélias
Município de Toledo e Banco Bradesco S/A O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamento, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores vinculados à CONVENENTE, com contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente. A  Instituição tem a obrigação de atender e orientar os empregados/servidores do Município quanto aos procedimentos para obtenção de empréstimos consignados, atendendo todas as cláusulas dispostas no Termo Convênio.  Termo de Convênio - Banco Bradesco S/A
Município de Toledo e Banco Bradesco Financiamentos S.A O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamento, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores vinculados à CONVENENTE, com contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente. A  Instituição tem a obrigação de atender e orientar os empregados/servidores do Município quanto aos procedimentos para obtenção de empréstimos consignados, atendendo todas as cláusulas dispostas no Termo Convênio.  Termo de Convênio - Banco Bradesco Financiamentos S.A

Município de Toledo e EMBRAPA


 


O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a integração de esforços entre as Partes para a execução de ações de pesquisa, desenvolvimento, inovação e transferência de tecnologia no âmbito da mitigação de impacto ambiental das cadeias de produção de suínos e aves com economia e reuso de recursos naturais (água, dejetos, animais mortos, gases de efeito estufa, tratamento e reciclagem dos resíduos da produção animal), modernização de instalações com emprego de tecnologias inovadoras para ganho de eficiência e redução de custos (automação e conectividade), destinação de animais mortos não abatidos e resíduos biológicos da suinocultura e avicultura dentro e fora das propriedades rurais, treinamentos e capacitação de técnicos e agentes multiplicadores, promoção de eventos de inovação e difusão de tecnologias.


 
I – Atribuições comuns das Partes:
a) franquear reciprocamente aos envolvidos na execução das atividades vinculadas ao presente instrumento, a eventual utilização de suas infraestruturas técnicas e administrativas, mediante prévio e formal entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;
b) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ser causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da(s) outra(s) Parte(s) ou de terceiros, quando da execução da presente cooperação;
c) manter absoluto sigilo sobre qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto, passível ou não de obtenção de proteção, quando decorrente da execução deste instrumento;
d) prover toda infraestrutura necessária e adequada para execução do objeto deste Acordo, mormente espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos; 
e) responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais;
f) manter aporte de recursos humanos e materiais compatíveis para execução do objeto deste Acordo;
g) abster-se de utilizar o nome, e, ou marcas, de qualquer das outras Partes para fins promocionais, sem prévio consentimento por escrito;
h) observar o disposto nas alíneas “c" e “g” supra, mesmo após o término da vigência deste instrumento;
i) responsabilizar-se pela regularidade quanto às licenças ambientais, bem como no tocante aos marcos regulatórios aplicáveis para execução do objeto deste Acordo, incluindo e não se limitando às autorizações, cadastros, credenciamentos e registros previstos na legislação de coleta, acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados, remessa de material, biossegurança, agrotóxicos e afins, bioinsumos e de pesquisa com animais, quando couber;
j) acompanhar o andamento das ações objeto deste Acordo e prestar informações, a qualquer momento, que sejam formalmente solicitadas pela(s) outra(s) Parte(s) sobre os resultados obtidos nas atividades sobre sua responsabilidade;
II– Atribuições especiais da Embrapa:
a) responsabilizar-se pela adequada execução das ações previstas no objeto deste Acordo.
III – Atribuições especiais da Cooperante:
a) responsabilizar-se pela adequada execução das ações previstas no objeto deste Acordo.

 
Termo de Convênio - EMBRAPA
 Município de Toledo e SENAI-PR

Ação conjunta e integrada entre as instituições para oportunizar a formação profissional aliada à formação cidadã, compatibilizando as necessidades da indústria com a de inclusão de profissionais no mercado de trabalho, dentro do programa “Programa Vem que Vai”.

Município: Promover a sensibilização e divulgação do programa; envidar esforços junto às instituições parceiras para inserir os alunos participantes do programa no mercado de trabalho; 
Senai-PR: Designar equipe técnica para operacionalizar o Programa; providenciar os recursos didáticos e materiais de consumo; emitir certificados para os alunos com frequência superior a 75% e aproveitamento igual ou superior a 6,0; ministrar conteúdos de formação profissional e formação cidadã; conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do programa.

 
Termo de convênio - SENAI - PR
Município de Toledo e a APC - Associação Paranaense de Cultura Aperfeiçoamento do trabalho realizado pela intermediação de Mão de Obra (IMO), Apoio e aperfeiçoamento do Currículo TOP, Aplicabilidade do Sistema de Selos, Aperfeiçoamento do Sistema de Convocados (HEADHUNTER), aprimoramento das atividades do Setor de Captação de vagas, desenvolvimento de estratégias tendo em vista obter melhorias em eventos como Sine Itinerante, Sine nas Ruas, Bora Lá Trabalhar, dias especiais como o Dia da Pessoa com Deficiência (PCD). Inserção de jovens aprendizes. Município: Atender as solicitações relacionadas ao plano de trabalho, realizadas pela APC; permitir ao pessoal cedido pela APC utilizar o espaço físico da Agência do Trabalhador, bem como a equipamentos necessários para realização das atividades.
APC: Fornecer pessoal para execução das atividades; executar as atividades nas dependências da Agência do Trabalhador, ou em outros locais onde forem realizados eventos externos; solicitar informações ao gestor, pertinentes ao plano de trabalho; atender às solicitações emanadas pelo gestor.

 
Termo de Convênio - APC
 Município de Toledo e a Fundação Assis Gurgacz - FAG
 
Propiciar estágios e atividades práticas extracurriculares aos acadêmicos da FAG, visando atendimento especializado a um público de jovens e adultos, que possuem o intuito de ingressar no mercado de trabalho, especialmente para apoio e aperfeiçoamento do formulário gerador do “Currículo TOP”
 
Município: Atender às solicitações da FAG relacionadas à execução do plano de trabalho; Permitir aos acadêmicos da FAG a utilização do espaço físico da Agência do Trabalhador, bem como a equipamentos necessários para realização das atividades; Proceder à seleção do público alvo, em conformidade com o Plano de Trabalho
FAG: Executar as atividades, por meio de seus acadêmicos, especialmente do Curso de Recursos Humanos; Executar as atividades nas dependências da Agência do trabalhador, ou em outros locais onde forem realizados eventos externos; solicitar informações ao gestor pertinentes ao plano de trabalho; fornecer ao Município de Toledo o calendário acadêmico de cada período letivo.
 
Termo de Convênio ACT-FAG 2022 e 2023
Município de Toledo e a Associação Embaixada Solidária -AES Desenvolvimento de atividades sob acompanhamento da Agência do Trabalhador, contemplando as aulas de línguas, qualificação profissional e a seleção e encaminhamento a oportunidades abertas no mercado para imigrantes.
 
Município: Atender às solicitações da AES, em conformidade com o plano de trabalho; Fornecer informações para cadastro de currículos, cursos de qualificação profissional, cursos de línguas para os imigrantes e encaminhamentos para vagas de trabalho
AES: Solicitar informações e atender às solicitações do Gestor do Acordo, conforme Plano de trabalho; fornecer informações sobre cadastro na Agência do Trabalhador para empresas e indústrias que busquem a Embaixada para solicitação de mão de obra dos partícipes da mesma.
 
Termo de Convênio ACT - Embaixada Solidária 2022
Prefeituta de Toledo, Istituto Federal do Paraná  e Biopark Educação  Oferta de Curso de Formação Inicial, continuada e Mestrado profissional na área da Educação para servidores do Municipio de Toledo.  Elaboração Conjunta de projetos específicos, que serão formalizados por termos de convênio e definidos em plano de trabalho.  Convênio Biopark
Município de Toledo/DETRAN-PR Implementação e operacionalização de ações conjuntas, pelas partes convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei nº 9.503/1997, bem como o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PENATRANS.

Município: Fiscalização de trânsito de competência estadual e municipal na circunscrição do Município; e demais obrigações dispostos no Termo de Convênio.

DETRAN-PR: Disponibilizar dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados no Estado do Paraná, para fins de notificação de autuações e de imposição de penalidades; e demais obrigações dispostos no Termo de Convênio.
termo_de_convenio_222-2022_e_plano_de_trabalho_toledo_e_detran-pr.pdf
Município de Toledo/Polícia Federal Concessão de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal do Município de Toledo/PR. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme exigências do Plano de Trabalho e demais obrigações dispostas. acordo_de_cooperacao_tecnica_no_21-2022_e_plano_de_trabalho_toledo_e_prf-pr.pdf
Secretaria Municipal da Educação de Toledo e Colégio Estadual Presidente Castelo Branco - PREMEN Prática de formação, visitas técnicas, palestras e cursos para os estudantes matriculados na Formação Docente Proporcionar aos alunos, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o contexto básico do curso a que se refere termo_de_convenio_premem.pdf
Município de Toledo e Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Estado do Paraná Ceder, em regime de comodato, uma área de 4.240,73 m2, ao Município de Toledo Arcar ou garantir que todos os custos referentes a utilização do imóvel ocorram sob sua responsabilidade, inclusive aquelas inerentes ao uso e conservação do mesmo, tais como as despesas referentes a água, energia, limpeza, segurança, monitoramento e qualquer outra que se façam necessárias para a sua utilização, sem direito a reembolso, responsabilizar-se por toda e qualquer atividade desenvolvida no imóvel comodatado, não conferir outra finalidade ao imóvel além da prevista na Cláusula Quinta deste instrumento, bem como cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Comodante, responsabilizar-se pela documentação necessária á operação das atividades que pretende desenvolver no imóvel, responsabilizar-se pela segurança dos usuários do espaço, sejam eles servidores, docentes, discentes e qualquer outro que circule no imóvel, assumir e responder pelos riscos contratuais, salvo força maior ou caso fortuito, responder pela mora do atraso na restituição do objeto, incorrendo, na hipótese, em débito de natureza locatícia, com valor de mercado, reparar o Comodante, imediatamente, por quaisquer danos causados pela utilização do bem ou pela atividade desenvolvida pelo Comodatário e responsabilizar-se pela contratação do seguro do imóvel sistrema_fiep_sesi.pdf
Secretaria Municipal da Educação de Toledo E União Maringaense de Ensino LTDA Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Licenciatura e Bacharelados do Centro Universitário Cidade Verde - UniCV Firmar o Termo de Compromisso de Estágio individualmente com cada estagiário e o UniCV, disponibiliza espaços de estágio em suas unidades, oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos, designar um supervisor para o estágio, que seja um funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário.  unicv_2022.pdf
Secretaria Municipal da Educação de Toledo e Faculadade Assis Gurgacz Formação continuada de curta duaração para professores da rede municipal de ensino de Toledo, em robotica computacional  Organizar as turmas, disponibilizar espaço e material para formação.  fag_toledo.pdf
Município de Toledo e UNIPAR - Universidade Paranaense  Conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. MUNICÍPIO: ceder à UNIPAR, gratuitamente, o uso do Teatro Municipal de Toledo em até 03 (três) datas por ano para realização de atividades voltadas a consecução dos seus fins institucionais;
UNIPAR: ceder gratuitamente os espaços físicos da instituição para o MUNICÍPIO realizar atividades diversas, voltadas a realização dos seus fins institucionais.
Termo de Cooperação Unipar
Município de Toledo e Faculdade Assis Gurgacz - FAG Toledo Conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. MUNICÍPIO: ceder à FAG Toledo, gratuitamente, o uso do Teatro Municipal de Toledo em até 03 (três) datas por ano para realização de atividades voltadas a consecução dos seus fins institucionais;
FAG Toledo: ceder gratuitamente os espaços físicos da instituição para o MUNICÍPIO realizar atividades diversas, voltadas a realização dos seus fins institucionais.
Termo de Cooperação FAG
Município de Toledo e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) Conjugação de esforços e o estabelecimento de condições entre os pactuantes para viabilizar a utilização recíproca, sem qualquer custo, de dependências de espaços físicos de propriedade de cada uma das partes, para o desenvolvimento de atividades a elas correlatas. MUNICÍPIO: ceder à UNIOESTE, gratuitamente, o uso do Teatro Municipal de Toledo em até 03 (três) datas por ano para realização de atividades voltadas a consecução dos seus fins institucionais;
UNIOESTE: ceder até 03 (três) datas em cada um dos espaços, Auditório B5 e Teatro A4, gratuitamente para o Município realizar atividades diversas, voltadas a realização dos seus fins institucionais.
Termo Cooperação UNIOESTE

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 

2022

Partes  Objeto Obrigações  Link

Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Organizações da Sociedade Civil - OSC de Toledo

Constitui objeto desta parceria a Seleção Pública de Organização da Sociedade Civil – OSC, com finalidade esportiva, visando o desenvolvimento do esporte formal e desempenho técnico, para participação de atletas e técnicos esportivos em atividades esportivas e recreativas municipais, regionais, estaduais nacionais e internacionais. Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer:
I - Possibilitar e garantir o desenvolvimento das modalidades esportivas e recreativas constantes em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
II Oportunizar o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades esportivas natas;
III – Dar suporte econômico ao desenvolvimento das modalidades esportivas por meio de custeio de despesas a serem pagas pelo Município através da Secretaria de Esportes e Lazer, sem repasse de recursos financeiros, devendo ser pagos diretamente aos fornecedores dos serviços e materiais, referente a taxas Federativas e Confederativas, pagamento de arbitragem, fornecimento de transporte, aquisição de troféus e medalhas, locação de equipamentos e afins, para o ano de 2022. / Organizações da Sociedade Civil - OSC de Toledo: visando o desenvolvimento do esporte formal e desempenho técnico, para participação de atletas e técnicos esportivos em atividades esportivas e recreativas municipais, regionais, estaduais nacionais e internacionais
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/programa_esporte_cidadao_2022_0.pdf
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Bicicross Clube de Toledo Conceder a permissão de uso da Pista de Bicicross de Toledo anexo ao Parque Urbano Frei Alceu Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza da Pista de Bicicross, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ela relativas.  /  Bicicross Clube de Toledo: Art. 5º - São deveres da permissionária:
I - zelar pela conservação do espaço esportivo a ela ora cedido;
II - liberar a pista referida no artigo 1º deste Decreto ao Município de Toledo, conforme estabelecido em seu artigo 2º;
III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pela permissionária no espaço esportivo objeto desta permissão de uso; e
IV - apresentar relatório mensal das arrecadações por ela efetuadas nos termos do artigo 4º deste Decreto.
Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela 
cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão.
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/06-bicicross_clube_de_toledo_decreto_no_478_de_24_de_maio_de_2022.pdf
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / TEC - Toledo Esporte Clube Ltda. - EPP / ECT - Esporte Clube Toledo - OSC Conceder a permissão de uso do Estádio Municipal “14 de Dezembro” de forma compartilhada Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza das instalações do Estádio a que se refere este Decreto, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica, a ele relativas.  / TEC - Toledo Esporte Clube Ltda. - EPP / ECT - Esporte Clube Toledo - OSC: Art. 5º - São deveres dos permissionários:
I - zelar pela conservação do gramado e dos demais equipamentos e 
instalações que integram o espaço esportivo objeto da presente permissão de uso;
II - arcar com o pagamento de taxas junto às entidades organizadoras das competições referidas no artigo 1º deste Decreto, assim como de despesas com arbitragem, atletas, comissão técnica, funcionários, alojamento, alimentação e outros encargos ligados às atividades dos permissionários e de suas equipes de futebol;
III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pelos permissionários no espaço esportivo a eles ora cedido em permissão 
de uso; e
IV - fornecer ao público e às equipes de trabalho todo o material de 
consumo referente à higiene e à limpeza do espaço nos dias de eventos.
Parágrafo único - Caberá, também, aos permissionários a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público a eles ora cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão.

https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/15-tec_e_ao_ect_decreto_no_434_de_13_de_abril_de_2022.pdf

Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação Toledana de Handebol Conceder permissão de uso do Ginásio de Esportes “Aldanir Angelo Rossoni” Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza do Centro Esportivo “Aldanir Angelo Rossoni”, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ele relativas.  /  Associação Toledana de Handebol: Art. 5º - São deveres da permissionária:
I - zelar pela conservação do espaço esportivo a ela ora cedido;
II - liberar a quadra de esportes referida no artigo 1º deste Decreto ao Município de Toledo, conforme estabelecido em seu artigo 2º;
III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pela permissionária no espaço esportivo objeto desta permissão de uso; e
IV - apresentar relatório mensal das arrecadações por ela efetuadas nos 
termos do artigo anterior.
Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão.
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/18-associacao_toledana_de_handebol_decreto_no_451_de_2_de_maio_de_2022.pdf
Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação de Moradores e Amigos 
do Jardim Panorama / Liga de Bocha de 
Toledo
Conceder a permissão de uso, de forma compartilhada, do espaço que compreende as duas canchas de bocha anexas ao Centro Esportivo “Lauri José Simon” Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza do Centro Esportivo “Lauri José Simon”, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ele relativas.  /  Associação de Moradores e Amigos do Jardim Panorama / Liga de Bocha de Toledo: Art. 5º - São deveres das permissionárias:
I - zelar pela conservação do espaço esportivo a elas ora cedido;
II - liberar o Centro Esportivo descrito no artigo 1º deste Decreto ao Município de Toledo, conforme estabelecido em seu artigo 2º;
III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pelas permissionárias no espaço esportivo objeto desta permissão de uso; e
IV - apresentar relatório mensal das arrecadações por elas efetuadas nos termos do artigo 4º deste Decreto.
Parágrafo único - Caberá, também, às permissionárias a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a elas cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão. 

https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/21_amap_e_liga_de_bocha_decreto_no_409_de_23_de_marco_de_2022.pdf

Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer / Associação de Voleibol de Toledo (AVOTOL) Conceder sem caráter de exclusividade, a permissão de uso do Ginásio de Esportes “Hugo Zeni” Município de Toledo - Secretaria de Esportes e Lazer: Art. 3º - Serão de responsabilidade do Município de Toledo a manutenção, a conservação e a limpeza do Ginásio de Esportes “Hugo Zeni”, bem como as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica a ele relativas.  /  Associação de Voleibol de Toledo (AVOTOL): Art. 5º - São deveres da permissionária:
I - zelar pela conservação do espaço esportivo a ela ora cedido;
II - liberar o Ginásio de Esportes descrito no artigo 1º deste Decreto ao Município de Toledo, conforme estabelecido em seu artigo 2º;
III - responsabilizar-se pela segurança em todos os eventos promovidos e realizados pela permissionária no espaço esportivo objeto desta permissão de uso; e
IV - apresentar relatório mensal das arrecadações por ela efetuadas nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único - Caberá, também, à permissionária a responsabilidade pela indenização de eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ora a ela cedido, assim como a responsabilidade por danos que eventualmente possam vir a ser causados a terceiros, em decorrência da utilização do bem objeto desta permissão. 
https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/paginabasica-2023-07/25-avotol_associacao_de_voleibol_de_toledo_decreto_no_393_de_7_de_marco_de_2022.pdf