CONSULTÓRIOS ISOLADOS (não Especializadas)
Por consultório isolado, segundo o manual do CNES, entende-se “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ, atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios de várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES).OBS: CNEs é TRANSMITIDO para o Ministerio da Saúde sempre no FINAL DE CADA MÊS
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- DO ESTABELECIMENTO
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A. Cópia do Comprovante de Inscrição de Pessoa Jurídica CNPJ ou CPF;
B. Cópia da Licença Sanitária (Atualizada) e Alvará de funcionamento do município
B.1 (Ponto de Referencia não precisa Licença Sanitária) Informar no OFICIO
C. Cópia do RG e C.P.F. do Responsável ou Sócio
D. Cópia do Comprovante de Residência do estabelecimento;
E. Anexar a Localização Geografica do Estabelecimento https://www.google.com/maps/@-24.7331849,-53.7444233,15z
- DO PROFISSIONAL
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a. Cópia do RG e C.P.F.
b. Cópia da Identidade profissional (carteira do Conselho);
c. Cópia do Comprovante de Residência do profissional
d. Cópia do Diploma de maior titulação (especialização, mestrado,...), do profissional, registrado no Conselho;
---- PROTOCOLAR- Fichas do CADASTRO do Estabelecimento e a Ficha do PROFISSIONAL
- OFÍCIO (simples) assinar conta GOV e CÓPIAS dos documentos (não precisa se registrada) Modelo de Ofício
-deve ser entregue via PROTOCOLO ONLINE em PDF ou FISICO na prefeitura,