Departamento de Infraestrutura Rural
Local: Pátio de Máquinas Municipal.
WhatsApp - (45) 99973-6872
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários:
Nelson Ferreira. (45) 3196-2460 / 3196-2463
Coordenador de Serviços Viários Rurais:
Derli Francisco Kolling.
Assessoramento, Consultoria e/ou Direção de Atividade e Serviços Técnicos:
Eduardo Timm Batista. (45) 3196-2948 / (45) 9 99830-3964
Administrativos:
Rafael Augusto Migliorini. (45) 3196-2461
Luciano Daniel Menon. (45) 3196-2460
Departamento de Oficina e Máquinas.
Local: Pátio de Máquinas Municipal.
Diretor do Departamento de Oficina e Máquinas:
Damião José dos Santos (45) 3196-2461
Coordenador da Oficina Mecânica:
Julio Cesar de Jesus.
Serviços Departamento de Infraestrutura Rural.
- Adequação em estradas rurais e/ou principais de uso comum ou acessos à propriedades rurais em trechos ainda não pavimentados.
- Terraplanagem ou escavação para construção de chiqueirões, aviários, estábulos, galpões, receptáculos de silagem, esterqueiras, açudes, biodigestores, lagos para depósitos de biofertilizantes, gasoduto primário e principal.
- Realização de projetos e ações de saneamento rural.
- Construção e execução de melhorias em pontes, bueiros, desaguadouros e passadores.
- Elaboração e execução de projetos de perfuração de poços tubulares profundos, construção de abastecedouros comunitários e implantação de redes de abastecimento de água potável.
- Concessão de apoio e auxílio à implantação de redes de energia elétrica.
- Abertura de valas para a condução dos dejetos suínos de esterqueiras até os aspersores existentes na propriedade.
- Abertura de valas em áreas alagadiças em potreiros, visando à formação emergencial de reservatórios d’água para animais, em épocas comprovadamente de estiagem severa e prolongada, mediante licença ambiental.
- Prestação de horas/máquina para reboque e/ou fornecimento de pedra britada ou cascalho, para atendimento emergencial e necessário em dias de chuva, para possibilitar o transporte de insumos e o escoamento da produção pecuária.
Para ter direito aos benefícios previstos, os produtores rurais deverão:
- Comprovar possuírem adequado sistema interno de conservação de solo das propriedades a serem beneficiadas, em conformidade com a legislação vigente, segundo parecer técnico emitido por profissional habilitado, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município.
- Manter a faixa de domínio público das estradas (15 metros de cada lado), no trecho lindeiro à sua propriedade, livre de qualquer anteparo ou obstáculo físico que dificulte ou impeça a manutenção das estradas e o tráfego de máquinas e veículos em geral.
Obs: Limites máximos previstos na LEI 1.898/2005:
60 (sessenta) horas/máquina por unidade produtiva rural, em se tratando de execução de serviços e obras.
20 m³ (vinte metros cúbicos), por unidade produtiva rural, em se tratando de fornecimento de pedra britada, sendo possível o aumento daquele limite, de acordo com a necessidade e mediante laudo elaborado por técnico do Município.
Obs 1º: Para solicitar os serviços os Produtores Rurais, Precisam apresentar (CAD/PRO) cadastro de produtor rural vinculado ao Município de Toledo.
Obs 2º: Produtores que possuírem DAP ( Declaração de Aptidão do Pronaf) ou CAF ( Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ficam isentos de eventuais cobranças, assegurados pela lei 2.288 de 20 de maio de 2019 e pela LEI nº 1.898 de 31 de maio de 2005.
Produtores que não se enquadrem nos critérios acima, será cobrada uma contrapartida de 0,7 URT* (68,30) a hora maquina e 0,04 URT* (3,90) a tonelada de pedra brita.
* O valor da URT é reajustado anualmente.
Para solicitar os serviços é necessário abrir um protocolo, Via Protocolo on-line (http://equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/contribuinte/ #/stpProcessos/abertura) ou no Setor de Protocolos da Prefeitura.
Obs 3º: O atendimento das solicitações, será por ordem cronológica de protocolização, observando o número mínimo de serviços por região, de acordo com a programação desta Secretaria.