Aprovação de Loteamento

Publicado por ramiro.conceicao , Sex, 21/10/2022 09:50 | Modificado: Seg, 26/12/2022 16:49

Serviço

Aprovação de Loteamento.

 

Descrição do Serviço

De acordo com a Lei 2365/2021, Loteamento é subdivisão de um terreno urbano em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou alteração das vias existentes.

 

Para quem é esse serviço?

Pessoa física ou jurídica.

 

O que eu preciso para solicitar esse serviço?

Preencher o formulário (Clique Aqui);

Identificar a etapa a qual solicita atendimento;

Anexar os documentos listados para cada etapa conforme a lei de parcelamento de solo ( LEI Nº 2.365, de 23 de dezembro de 2021 ).

 

Como eu solicito esse serviço?

A solicitação dos serviços é protocolada nos guichês de Atendimento ao Cidadão no paço municipal.

 

Quais são as etapas de atendimento?

I- Cadastro do Loteamento e Anuência prévia;
II- Diretrizes Urbanísticas e Aprovação do Partido Urbanístico;
III- Alvará de Parcelamento e do Projeto;
IV- Conclusão da Obra.

 

Em quanto tempo serei atendido?

Em até 15 dias úteis será encaminhados os processos para análises e despachos.

 

Em quanto tempo o serviço será concluído?

I - anuência prévia para loteamento: até 45 (quarenta e cinco) dias;
II - diretrizes e partido urbanístico: até 60 (sessenta) dias;
III - aprovação dos projetos: até 75 (setenta e cinco) dias;
IV - emissão de CCO: até 30 (trinta) dias;

 

Como eu recebo as informações?

Consulta de Protocolo: sistema para consulta de protocolos em andamento.

 

Há taxas?

Cada etapa será cobrado taxa de acordo com o código tributário do município (LEI Nº 1.931, de 26 de maio de 2006).

 

Local de atendimento deste serviço

Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo.

 

Data e Horário de atendimento deste serviço

Seg a Sex: das 8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00.

 

Telefone de contato do serviço

(45) 3196-2133

 

Link contato do serviço

Não há link.

 

Observações

Consulte a Legislação:
1) LEI Nº 2.365, de 23 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Toledo (http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/ norma_juridica/18173_texto_integral) ;
2)LEI Nº 2.367, de 23 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o sistema viário do Município de Toledo (http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/ norma_juridica/18176_texto_integral);
3) LEI Nº 2.366, de 23 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo (http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/ norma_juridica/18177_texto_integral);
4) LEI Nº 2.364, de 23 de dezembro de 2021 - Define os perímetros das zonas urbanas e de expansão urbana do Município de Toledo (http://www.toledo.pr.gov.br/sapl/sapl_documentos/ norma_juridica/18178_texto_integral).