1. CAMPANHA IDADE PLENA - CMDI

Publicado por heloisa.giaretta , Qui, 30/03/2023 11:58 | Modificado: Qua, 17/12/2025 15:41

 

📢 Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI)?

✅ Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido:
3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI).
✅ Pessoas jurídicas podem destinar até 1%.

⚠️ Importante: essa destinação não aumenta o valor do seu imposto. Você só escolhe para onde vai parte do valor que já seria pago!

📲 Como fazer:
1️⃣ Gere a guia de pagamento com o valor da destinação, através do site: https://equiplano.toledo.pr.gov.br:7443/contribuinte/#/stmGuiasReceitasDiversas/criarGuiaReceitasDiversas (Taxa “Doações ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa”);
2️⃣ Faça o pagamento
3️⃣ Informe o valor na sua declaração do IR
👉 Recomendamos, ainda, que o contribuinte entre em contato com seu contador, informando a intenção de realizar a destinação. O profissional poderá orientar sobre os procedimentos corretos, efetuar os cálculos necessários e garantir a regularidade da operação..

💙 DESTINE. APOIE. TRANSFORME!

  • Imagem da Campanha Idade Plena. À esquerda, logotipo da campanha e o título “Campanha Idade Plena” com o slogan “Destine. Apoie. Transforme.” À direita, uma mulher idosa sorridente e um homem idoso ao lado. No canto superior direito, logotipos do CMDI e da Prefeitura de Toledo.