suzi.lira 15 de Março de 2018 at 14:40h

Agendamento para atendimento do Seguro Desemprego passa a ser online

 

Com o objetivo de facilitar e proporcionar comodidade ao trabalhador o atendimento referente ao seguro desemprego (SAT-SEJU) a partir da próxima segunda-feira (19) será disponibilizado o agendamento pela internet. A mudança  também evita filas e tempo de espera na Agência do Trabalhador.

 

A partir desta data, os trabalhadores devem acessar o site < www.trabalho.pr.gov.br >, clicar no link “Agendamento do Seguro Desemprego”, depois em “Agendar”, escolher o dia e horário do atendimento e preencher as informações solicitadas.

 

Confira o passo a passo de como realizar o agendamento

 

O trabalhador precisa acessar ao site: <www.trabalho.pr.gov.br>,  clicando na aba  ‘agendar’, para prosseguir o trabalhador deve escolher o posto de atendimento de Toledo. No item  atendimento, selecionar Seguro-Desemprego, escolhendo que deseja agendar. Após isso digite o código de segurança.

 

É possível escolher primeiro o local ou a data, e após avançada essa etapa, os dados que devem ser preenchidos em seguida é o  CPF. O sistema solicitará o preenchimento de alguns campos obrigatórios, inclusive o comprovante de agendamento chegará via SMS no celular. Após isso, o agendamento foi concluído, verifique no seu celular o SMS recebido com a sua confirmação.

 

Atenção para a documentação necessária:

No dia do atendimento, o trabalhador deve levar:

- Cadastro de Pessoa Física CPF

- Documento de Identidade

- Formulário de requerimento do seguro desemprego e Comunicação de Dispensa (original e devidamente assinados pelo Empregador)

- Carteira de trabalho e cópias das páginas: Identificação (foto), Qualificação Profissional, Contrato de trabalho, Alteração de Salarial e Anotações Gerais

- Comprovante do saque do FGTS

- Comprovante de endereço (cópia e original)

 

Para os trabalhadores que possuem reclamatória trabalhista é obrigatório apresentar a Sentença Judicial transitada em julgado ou alvará judicial ou homologação de acordo ou certidão constando a data de entrega das guias ou termo de conciliação intersindical (2 cópias e original).

 

Para trabalhadores que possuem alteração ou divergência de identidade e que ainda não alteraram a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão apresentar documentação pertinente a situação (certidão de casamento, nascimento, averbação de divórcio), cópia e original.

 

Autor: Núbia Hauer