Com o objetivo de facilitar e proporcionar comodidade ao trabalhador o atendimento referente ao seguro desemprego (SAT-SEJU) a partir da próxima segunda-feira (19) será disponibilizado o agendamento pela internet. A mudança também evita filas e tempo de espera na Agência do Trabalhador.
A partir desta data, os trabalhadores devem acessar o site < www.trabalho.pr.gov.br >, clicar no link “Agendamento do Seguro Desemprego”, depois em “Agendar”, escolher o dia e horário do atendimento e preencher as informações solicitadas.
Confira o passo a passo de como realizar o agendamento
O trabalhador precisa acessar ao site: <www.trabalho.pr.gov.br>, clicando na aba ‘agendar’, para prosseguir o trabalhador deve escolher o posto de atendimento de Toledo. No item atendimento, selecionar Seguro-Desemprego, escolhendo que deseja agendar. Após isso digite o código de segurança.
É possível escolher primeiro o local ou a data, e após avançada essa etapa, os dados que devem ser preenchidos em seguida é o CPF. O sistema solicitará o preenchimento de alguns campos obrigatórios, inclusive o comprovante de agendamento chegará via SMS no celular. Após isso, o agendamento foi concluído, verifique no seu celular o SMS recebido com a sua confirmação.
Atenção para a documentação necessária:
No dia do atendimento, o trabalhador deve levar:
- Cadastro de Pessoa Física CPF
- Documento de Identidade
- Formulário de requerimento do seguro desemprego e Comunicação de Dispensa (original e devidamente assinados pelo Empregador)
- Carteira de trabalho e cópias das páginas: Identificação (foto), Qualificação Profissional, Contrato de trabalho, Alteração de Salarial e Anotações Gerais
- Comprovante do saque do FGTS
- Comprovante de endereço (cópia e original)
Para os trabalhadores que possuem reclamatória trabalhista é obrigatório apresentar a Sentença Judicial transitada em julgado ou alvará judicial ou homologação de acordo ou certidão constando a data de entrega das guias ou termo de conciliação intersindical (2 cópias e original).
Para trabalhadores que possuem alteração ou divergência de identidade e que ainda não alteraram a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão apresentar documentação pertinente a situação (certidão de casamento, nascimento, averbação de divórcio), cópia e original.
Autor: Núbia Hauer
