Destinação de Resíduos da Construção Civil

O município de Toledo conta com o serviço de recebimento e destinação de RCC para Pequenos Geradores.

Acompanhe aqui as novidades e como utilizar esse serviço.

O que é RCC?

O que é RCC?

São sobras de materiais provenientes de construção, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil.

Icone Responsável

Quem é o responsável pelo RCC?

Os geradores são os responsáveis pelos próprios resíduos, conforme Resolução específica.

O que é pequeno gerador?

O que é pequeno gerador?

São considerados Pequenos Geradores aqueles em que o volume gerado seja de até 2 m³ a cada 12 meses.

Quanto e como destinar ao ECOPONTO?

Quanto destinar ao ECOPONTO?

O gerador poderá destinar até 2 m³ em 12 meses por Cadastro Imobiliário.

Cadastro? Como realizar?

Entrega? Como realizar?

A entrega poderá ser feita diretamente ao ECOPONTO Santa Clara IV (Rua Mate Laranjeira, 2950 - Bairro Santa Clara IV) mediante preenchimento do Cadastro para o Pequeno Gerador.

Cubicagem 2m³

Cubicagem 1m³ + 1m³

O volume máximo que pode ser levado é de 2m³.
Para você calcular esse volume, meça com a trena as dimensões de (largura X altura X profundidade) com 1 metro em cada uma dessas dimensões. Esse tamanho corresponde a 1 m³.
O volume que você poderá descartar é de 2 vezes essa medida de 1m³.

Entenda o processo de destinação correta dos resíduos da sua casa até o destino final

Passo 1 - GERA, ACUMULA E GUARDA

O gerador, conforme realiza sua reforma e vai acumulando resíduos, já deve separá-los por Classes (A, B, C e D) e armazená-los em local apropriado.

Quando o volume alcançar o máximo de (2 m³) ele já pode realizar a entrega dos resíduos no local de destinação.

Passo 2 - GERADOR LEVA AO LOCAL INDICADO

A entrega poderá ser feita diretamente ao ECOPONTO Santa Clara IV (Rua Mate Laranjeira, 2950 - Bairro Santa Clara IV) mediante preenchimento do Cadastro para o Pequeno Gerador.

ATENÇÃO

É muito importante que o requerente separe os resíduos por Classes.

Perguntas e Respostas Frequentes - FAQ

  • O QUE É RCC?

    A sigla RCC significa Resíduos da Construção Civil e compreende as sobras, restos, resíduos ou desperdícios de materiais provenientes de construção, reformas, reparos, demolições de obras de construção civil e os resultantes da escavação de terrenos. Envolvem: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, colas, tintas, madeira natural e madeira industrializada, forros, argamassa, gesso, telhas, vidro, plástico, tubulações, fiação, produtos popularmente chamados de entulhos de obras. Eles podem ser considerados subprodutos já que tem potencial para serem utilizados como matéria prima para outros materiais por possuírem uma alta taxa de reaproveitamento.

  • A Lei Municipal nº 2.105/2012 define em seu CAPÍTULO III que: XIV – Pequenos Geradores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos: são assim consideradas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que atendam os seguintes parâmetros de enquadramento: a) que o volume do resíduo seja menor que 2 m³ (dois metros cúbicos); b) que o peso do resíduo seja menor que 5 t (cinco toneladas); c) que a área correspondente à obra (nova, reforma ou ampliação) seja menor que 31 m² (trinta e um metros quadrados).

  • O município de Toledo por meio dos ECOPONTOS receberá os resíduos de construção civil, desde que cumpridas algumas regras de volume, tipo, frequência, separação e autorização prévia.

  • O gerador pode descartar até 2m³ de material de RCC.

  • O gerador tem direito de descartar esse volume de resíduo a cada 12 (doze) meses.

  • O município de Toledo por meio dos ECOPONTOS receberá os resíduos de construção civil para as classes A, B e C.

  • A classe D será recolhida em campanhas específicas comunicadas e veiculadas nas redes de informação.

  • Deverá preencher um cadastro de gerador com dados básicos do gerador, do imóvel e dados dos materiais. Poderá ser realizado no momento da entrega.

  • O local tem funcionamento de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.

    Sábado dasd 8:00 às 11:00

  • ECOPONTO SANTA CLARA IV– Rua Mate Laranjeira esquina com Rua Jandir Domingues Bazei.

  • O número do CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL (INSCRIÇÃO) pode ser consultado no carnê do IPTU ou no GEOPORTAL no site do município CONSULTA PRÉVIA

  • Com relação ao RCC, serão recebidos produtos das classes A, B e C.

  • Não serão recebidos resíduos classe D, alimentos, roupas, materiais contaminados.

  • Quanto mede 1m³? Para saber quanto você pode destinar ao ECOPONTO, junte o material por classe e tire essas medidas com uma trena. 1m³ corresponde a 1mx1mx1m, conforme figura abaixo. Nosso recebimento corresponde a duas vezes esta medida. Como medir 1 metro cúbico. O cálculo é feito realizando a multiplicação de 1 metro de largura vezes 1 metro de altura vezes 1 metro de profundidade.

  • Como sua entrega será quantificada por volume é importante que todo material seja devidamente desmontado e picado reduzindo ao menor volume possível.

  • O gerador é o responsável pela entrega deste material no local do ECOPONTO. Para tanto sugere-se que conforme estes materiais estejam sendo gerados, sejam segregados e acondicionados em embalagens fáceis e seguras de manuseio como caixas, barricas, latas, bombonas, etc.

    Também são de responsabilidade do gerador e às suas custas, a separação na origem dos resíduos pelas diferentes classes que os compõem, o transporte dos resíduos até o ECOPONTO e a colocação dos resíduos em cada caçamba.

  • O município não fará a coleta do resíduo. É de responsabilidade do gerador o encaminhamento do resíduo ao ponto de coleta.

  • O resíduo deve ser separado por classe, verifique o que compreende em cada classe. A melhor forma de separação é aquela feita gradativamente conforme o resíduo é gerado. Como a quantidade é relativamente pequena, já pode ser separada e acondicionada em locais para o posterior transporte, como barricas, toneis, baldes, sacos de ráfia, bolsas, etc.

  • A resolução CONAMA nº 307/2002 também considera que os geradores de resíduos de construção civil são responsáveis pelos próprios resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições, bem como por produtos resultantes da remoção de vegetação e solo.

  • A CONAMA nº 307/2002 é uma Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que estabelece diretrizes e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. Ela também apresenta classificação por tipos e características dos resíduos (classe A, B, C e D).

  • I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e outros; embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;

    § 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.

    § 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos de tintas presentes nas embalagens."

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos que contenham amianto ou outros nocivos à saúde.

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Para quaisquer dúvidas ou solicitações de informações adicionais, entre em contato conosco utilizando o formulário abaixo ou através dos meios de comunicação fornecidos. Responderemos o mais breve possível.

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