Departamento de Infraestrutura Rural.

Publicado por dyonathan.kerkhover , Ter, 18/10/2022 10:22 | Modificado: Ter, 01/07/2025 08:04

Departamento de Infraestrutura Rural

Local: Pátio de Máquinas Municipal.

WhatsApp - (45) 99973-6872

Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários:

Nelson Ferreira. (45) 3196-2460 / 3196-2463 

Coordenador de Serviços Viários Rurais:

Derli Francisco Kolling.

Assessoramento, Consultoria e/ou Direção de Atividade e Serviços Técnicos:

Eduardo Timm Batista. (45) 3196-2948 / (45) 9 99830-3964

Administrativos:

Rafael Augusto Migliorini. (45) 3196-2461

Luciano Daniel Menon. (45) 3196-2460


Departamento de Oficina e Máquinas.

Local: Pátio de Máquinas Municipal.

Diretor do Departamento de Oficina e Máquinas:

Damião José dos Santos (45) 3196-2461 

Coordenador da Oficina Mecânica:

Julio Cesar de Jesus.


Serviços Departamento de Infraestrutura Rural.

  1. Adequação em estradas rurais e/ou principais de uso comum ou acessos à propriedades rurais em trechos ainda não pavimentados.
  2. Terraplanagem ou escavação para construção de chiqueirões, aviários, estábulos, galpões, receptáculos de silagem, esterqueiras, açudes, biodigestores, lagos para depósitos de biofertilizantes, gasoduto primário e principal.
  3. Realização de projetos e ações de saneamento rural.
  4. Construção e execução de melhorias em pontes, bueiros, desaguadouros e passadores.
  5. Elaboração e execução de projetos de perfuração de poços tubulares profundos, construção de abastecedouros comunitários e implantação de redes de abastecimento de água potável.
  6. Concessão de apoio e auxílio à implantação de redes de energia elétrica.
  7. Abertura de valas para a condução dos dejetos suínos de esterqueiras até os aspersores existentes na propriedade.
  8. Abertura de valas em áreas alagadiças em potreiros, visando à formação emergencial de reservatórios d’água para animais, em épocas comprovadamente de estiagem severa e prolongada, mediante licença ambiental.
  9. Prestação de horas/máquina para reboque e/ou fornecimento de pedra britada ou cascalho, para atendimento emergencial e necessário em dias de chuva, para possibilitar o transporte de insumos e o escoamento da produção pecuária.

Para ter direito aos benefícios previstos, os produtores rurais deverão:

  1. Comprovar possuírem adequado sistema interno de conservação de solo das propriedades a serem beneficiadas, em conformidade com a legislação vigente, segundo parecer técnico emitido por profissional habilitado, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município.
  2. Manter a faixa de domínio público das estradas (15 metros de cada lado), no trecho lindeiro à sua propriedade, livre de qualquer anteparo ou obstáculo físico que dificulte ou impeça a manutenção das estradas e o tráfego de máquinas e veículos em geral.

Obs: Limites máximos previstos na LEI 1.898/2005: 

60 (sessenta) horas/máquina por unidade produtiva rural, em se tratando de execução de serviços e obras.

20 m³ (vinte metros cúbicos), por unidade produtiva rural, em se tratando de fornecimento de pedra britada, sendo possível o aumento daquele limite, de acordo com a necessidade e mediante laudo elaborado por técnico do Município.


Obs 1º: Para solicitar os serviços os Produtores Rurais, Precisam apresentar (CAD/PRO) cadastro de produtor rural vinculado ao Município de Toledo.

Obs 2º: Produtores que possuírem DAP ( Declaração de Aptidão do Pronaf) ou CAF ( Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ficam isentos de eventuais cobranças, assegurados pela lei 2.288 de 20 de maio de 2019 e pela LEI nº 1.898 de 31 de maio de 2005.

Produtores que não se enquadrem nos critérios acima, será cobrada uma contrapartida de 0,7 URT* (68,30) a hora maquina e 0,04 URT* (3,90) a tonelada de pedra brita.

* O valor da URT é reajustado anualmente.


Para solicitar os serviços é necessário abrir um protocolo, Via Protocolo on-line (http://equiplano.toledo.pr.gov.br:7474/contribuinte/ #/stpProcessos/abertura) ou no Setor de Protocolos da Prefeitura.

Obs 3º: O atendimento das solicitações, será por ordem cronológica de protocolização, observando o número mínimo de serviços por região, de acordo com a programação desta Secretaria.

  • Pavimentação em estrada rural
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  • Pavimentação em estrada rural
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Departamento Administrativo