PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
Usuários: crianças e adolescentes.
Formas de acesso:
- Por determinação do Poder Judiciário;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Unidades:
Casa Abrigo Menino Jesus I - de 6 a 12 anos
Casa Abrigo Menino Jesus II - de 0 a 6 anos
Casa Abrigo Menino Jesus III – de 0 a 12 anos
Casa Abrigo para Adolescentes - de 12 a 18 anos
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Usuários: adultos e famílias.
Forma de acesso
- Por encaminhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social do CREAS II.
Unidade:
Casa de Passagem
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA
Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
Usuários: jovens e adultos com deficiência.
Forma de acesso:
- Por encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Unidades:
- Residência Inclusiva da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
- Residência Inclusiva Municipal;
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, 46 com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Usuários: Pessoas idosas, ou seja, acima de 60 anos de idade.
Formas de acesso:
- Por encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
- Por determinação do Poder Judiciário.
Unidade:
- Associação Promocional e Assistencial de Toledo (APA) através de Termo de Fomento – Grau I e II de dependência;
- Edital de Chamamento Público Nº 12/2024 – Credenciamento de Instituições de Longa Permanência (ILPI) para acolhimento de pessoas idosas – Grau III de dependência.