Proteção Social Especial - Alta Complexidade

Publicado por villian.veiss , Seg, 09/12/2024 10:19 | Modificado: Ter, 30/12/2025 15:52

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

 

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

 Usuários: crianças e adolescentes.

 Formas de acesso:

- Por determinação do Poder Judiciário;

- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Unidades:

Casa Abrigo Menino Jesus I - de 6 a 12 anos

 Casa Abrigo Menino Jesus II - de 0 a 6 anos

Casa Abrigo Menino Jesus III – de 0 a 12 anos

Casa Abrigo para Adolescentes - de 12 a 18 anos

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

 Usuários: adultos e famílias.

 Forma de acesso

- Por encaminhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social do CREAS II.

 Unidade:

Casa de Passagem

 

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA

Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Usuários: jovens e adultos com deficiência.

 Forma de acesso:

- Por encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).

 Unidades:

- Residência Inclusiva da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);

- Residência Inclusiva Municipal;

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, 46 com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Usuários: Pessoas idosas, ou seja, acima de 60 anos de idade.

 Formas de acesso:

- Por encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

- Por determinação do Poder Judiciário.

 Unidade:

- Associação Promocional e Assistencial de Toledo (APA) através de Termo de Fomento – Grau I e II de dependência;

- Edital de Chamamento Público Nº 12/2024 – Credenciamento de Instituições de Longa Permanência (ILPI) para acolhimento de pessoas idosas – Grau III de dependência.

 

Responsável pela página
Villian Veiss /Jaqueline Santos