Presidente do CMDM: Eliana Banderó Vice-Presidente: Maria Isabel Formoso Cardoso e Silva Secretária Geral: Gabriele Luciane Ferreira Schneider Almeida Secretaria Executiva: Josines Aparecida de Oliveira Turella
Endereço CMDM: Rua México, nº 150, Jardim Gisela (anexo à Secretaria da Mulher)
Telefone: (45) 3196-2750 - E-mail: cmdmtoledopr@gmail.com
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), órgão de caráter permanente e de natureza consultiva, propositiva, fiscalizadora e deliberativa, criado originariamente como Conselho Municipal da Condição Feminina, pelo Decreto nº 001, de 15 de janeiro de 1985, e institucionalizado pela Lei nº 1.413, de 20 de abril de 1988, com as alterações procedidas pela Lei nº 1.970, de 25 de outubro de 2007, tem por finalidade possibilitar a participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das políticas públicas que visem à equidade entre homens e mulheres.
As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) estão descritas no Art. 3º da Lei Municipal nº 2.145 de 27 de setembro de 2013.
| Anexo | Tamanho |
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| DECRETO Nº 1.752, de 12 de janeiro de 2026- Nomeia as conselheiras do CMDM | 245.21 KB |
| Mesa Diretora CMDM | 312.22 KB |
| Calendário de Reuniões Ordinárias - 2026 | 425.39 KB |
