- “Edificação” é toda obra ou prédio construído, e sua construção está condicionada ao licenciamento outorgado pelo Executivo, precedido da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes, conforme regulamentado pela Lei 1943/06 (Código de Obras e Edificações) e Código Tributário do Município. O licenciamento é o meio pelo qual o município faz o controle de sua ocupação territorial, monitorando de forma mais eficiente a aplicabilidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Dentro dessa competência estarão sujeitas à aprovação de projeto e ao licenciamento as obras de construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição.
Há casos, todavia, em que não é necessária a aprovação de projetos e licenciamento tais como:
I - construção de abrigos destinados à guarda e depósito de materiais em obras previamente licenciadas, os quais deverão ser demolidos após o término da obra principal;
II - obras de reparos em fachadas ou no revestimento de edificações, ou reforma de prédios, quando não implicarem em alteração de elementos estruturais;
III - muros de divisas;
IV - reparos internos e substituição de aberturas;
V - substituição de telhas, de calhas e de condutores em geral;
VI - limpeza ou pintura externa ou interna de prédios, muros ou grades.
Outros serviços podem e/ou devem ser requeridos, quando necessários:
A consulta prévia é procedimento opcional que antecede o início dos trabalhos de elaboração do projeto, devendo o profissional responsável formalizar tal pedido ao setor competente do Município através de formulário próprio, tendo validade de seis meses.
Recarimbo;
Para o processo de recarimbo, solicitar pessoalmente no Dep. de Aprovação de Projetos, com as pranchas a serem recarimbadas e o numero do Alvará de Construção correspondente as mesmas. Importante ressaltar que para este procedimento, as pranchas a serem recarimbadas deverão estar iguais as já aprovadas.
O projeto somente poderá ser alterado e substituído mediante autorização do Município, devendo o mesmo ser submetido a nova aprovação e observado que não tenha sido emitida a Carta de Habitação.
A demolição de qualquer edificação só poderá ser feita mediante solicitação e aprovação do Município, salvo a demolição de muros com altura inferior a três metros, em sua maior dimensão vertical. O requerimento de demolição deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel.
Para demolições em edificações, será exigida a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Documentação para Alvará de Licença para Construção
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Lista de Documentação para Alvará de Construção (Processo Físico)
Termo de Responsabilidade Técnica
Termo de Anuência do Proprietário
Em alguns casos será solicitado apresentar a anuência da DECEA/COMAER. Clique aqui para consultar e solicite sua PRÉ-ANÁLISE quando solicitado tal anuência pelo Município.