Notificação para Defesa Prévia.

Publicado por mariana.shirakura , Seg, 18/03/2024 16:17 | Modificado: Ter, 19/03/2024 16:38

A fim de que a licitante/contratada tome ciência da instauração do procedimento e, para possibilitar o acompanhamento do processo administrativo,  a notificação deve ser dirigida ao responsável pela representação da empresa, no caso, quem for designado no respectivo contrato social, ou, não o designando, por seus diretores e sócios. 

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Mariana Shirakura