A fim de que a licitante/contratada tome ciência da instauração do procedimento e, para possibilitar o acompanhamento do processo administrativo, a notificação deve ser dirigida ao responsável pela representação da empresa, no caso, quem for designado no respectivo contrato social, ou, não o designando, por seus diretores e sócios.
| Anexo | Tamanho |
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| Notificação Apuração de Infração Administrativa. | 483.42 KB |
Responsável pela página
Mariana Shirakura